Produtora terá que indenizar fã por atraso de Madonna

26 de fevereiro de 2014, 15h51, por Amanda Ramalho
Divulgação

Uma ação pedindo indenização por danos morais, movida pela fã Manoela Triches dos Santos contra a produtora de shows Time For Fun, em função de um atraso na apresentação da cantora Madonna durante um show em Porto Alegre, em dezembro do ano passado teve seu desfecho.

Julgada pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a produtora foi condenada a pagar R$ 1.500 a fã.

O juiz Pedro Luiz Pozza, realmente houve um abuso por parte da contratante, já que o evento está marcado para as 19h30 e só teve início após as 23h.

"O atraso de mais de quatro horas não encontra justificativa nos autos e sequer é negado pela recorrente (a produtora Time for Fun), caracterizando manifesto abuso em relação ao consumidor, pois o ingresso informava o início do espetáculo às 19h30 min de um domingo", explicou o juiz.

A produtora havia recorrido da sentença, já que a indenização inicialmente foi de R$2.500.

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