Feita pelo Whatsapp, negociação não concluída vai parar na Justiça

14 de julho de 2015, 15h54, por Alexandre Murari
Divulgação

Uma moradora da cidade de Uberaba, em Minas Gerais, processou um homem que após ter vendido um terreno a ela não a entregou a escritura. No entanto, o que diferenciou esse 'calote' dos que já estamos acostumados foi o fato de que toda a negociação foi feita por intermédio do Whatsapp.

Como o homem, que não teve sua identidade revelada, não enviou a escritura à mulher, a mesma recorreu legalmente apresentando todas as provas da transação, até mesmo o comprovante de depósito no valor de 50 mil reais – valor estabelecido por ambos durante a negociação. Porém, o vendedor não enviou a escritura e a compradora moveu ação na 1ª Vara Civel de Uberaba.

O juiz Lúcio Eduardo Brito legitimou a negociação e decidiu que o homem deve devolver a quantia e mais 15 mil reais por danos materiais. Sobre o meio de negociar o juiz ainda brincou: "não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito". 

Brito também informou que por mais arriscado que seja, a transação é amparada pelo Código Civil, pois este oferece garantias legais para este tipo de movimentação, assim como acordos feitos por telefonemas ou pessoalmente.

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