Lei Rouanet: Claudia Leitte excede o prazo para devolver 1,2 mi

01 de fevereiro de 2017, 10h38, por Alexandre Murari
Divulgação

Claudia Leitte perdeu o prazo para devolver 1,2 milhões de reais aos cofres públicos.

O requerimento foi feito pelo Ministério da Cultura, o MinC, em novembro do ano passado por conta de irregularidades em um pedido de recurso da Lei Rounaet.

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Em informações cedidas ao G1, a assessoria de imprensa do MinC revelou que a cantora e a CIEL, sua produtora, teriam que ter iniciado o pagamento até o último dia 7.

Por conta do atraso, o setor de Controle Interno do Ministério da Cultura prepara um documento que será enviado ao Tribunal de Contas da União em até 45 dias.

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Caso Claudia Leitte não pague a quantia, será, em até 180 dias, instaurada uma Tomada de Contas Especial que inclui a CIEL em uma lista de devedores da União, o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

Sobre sua posição no processo, quando procurada, a assessoria da produtora de Leitte garantiu que este é o "prazo legal" e que "este momento a CIEL Empreendimentos Artísticos [empresa da cantora] não se pronunciará sobre o assunto".

Entenda o caso até aqui:

De acordo com o MinC, a produtora da baiana não cumpriu com as regras de distribuição e venda de ingressos de uma turnê. Os detalhes haviam sido acordadas no pedido de recurso da Lei Rouanet, que exigia uma cota de entradas grátis para crianças carentes, assim como um preço acessível dos bilhetes ao público.

Por conta disso, argumentando legalidade, em novembro do ano passado, a equipe da cantora enviou um pedido de recurso que nega as irregularidades citadas:

"Todos os eventos do projeto foram realizados e devidamente comprovados ao MinC. Estamos averiguando os motivos da reprovação da prestação de contas junto ao MinC e informamos ainda que entraremos com recurso, pois a Ciel está apta a comprovar a realização dos eventos, bem como a distribuição dos ingressos".