Estorvo de Latino obriga empresa aérea indenizar cliente

13 de setembro de 2016, 12h07, por Alexandre Murari
Divulgação

Tatiane Colombo, juíza da Sexta Vara Cível de Cuiabá - MT, determinou que a TAM Linhas Aéreas S/A, que atua com o nome de LATAM Airlines, desembolse R$ 3 mil como forma de indenizar por danos morais uma passageira que foi impedida de usar uma poltrona de avião em 2014.

O motivo do impedimento? A empresa passou a vaga dela para o cantor Latino.

Na ocasião, a passageira ainda era menor de idade e viajava com sua família de Salvador - BA a São Paulo - SP. Segundo os documentos do processo, a adolescente havia comprado passagem para um assento especial mais confortável.

No entanto, ao embarcar, alegando que a vaga só poderia ser ocupada por deficientes, funcionários da empresa aérea a impediram de ocupar a poltrona e a orientaram solicitar o reembolso da quantia paga pelo serviço não prestado.

Com a recusa de ocupar a poltrona comprada, a adolescente passou pelo constrangimento de ter que viajar em outro assento. Pelo transtorno, a família da garota pediu uma indenização de R$ 30 mil. Porém, os advogados da LATAM declararam que não caberia danos matérias, já que houve, sim, a devolução do valor pago pela poltrona.

Contudo, apesar de não concordar com o valor solicitado pela vítima, a juíza declarou: "Salienta-se que desnecessária a discussão acerca de quem ocupou o assento, já que a requerente adquiriu o serviço e, portanto, deveria usufruir do mesmo, o que não ocorreu e, por certo, a constrangeu".

Fonte: G1