Artistas terão que se "regularizar" para fazer lives em seus canais

15 de abril de 2020, 14h20, por Amanda Ramalho
Divulgação

Já diz um ditado popular: "tudo o que é bom, dura pouco".

Depois que os shows foram cancelados por causa da pandemia espalhada pelo mundo do novo coronavírus, os artistas deram um jeitinho para estarem mais próximos dos fãs.

Diversas duplas e cantores agendaram as famoas lives em suas redes sociais e canais oficiais. As ações renderam muitas toneladas de alimentos, várias doações e, claro, muito patrocínio.

Mas, a UBEM, União Brasileira de Editoras de Música, decidiu se manifestar a respeito do conteúdo. A partir de um comunicado emitido nesta quarta-feira, dia 15, todas as lives (as que já foram feitas e as que ainda serão produzidas) deverão ser regularizadas e ter autorização das respectivas editoras de música para a execução das canções.

"Especialmente em relação aos autores/compositores, que não sobrevivem do palco ou da exposição pública, a presente situação se tornou dramática, redobrando à atenção dos editores de música na preservação dos direitos dos autores de obras musicais, a fim de evitar o agravamento dos prejuízos.

Nesse sentido, importante relembrar que a utilização das obras musicais e/ou lítero-musicais por qualquer modalidade, dentre as quais a reprodução, o armazenamento e a distribuição eletrônica dessas criações, independentemente da forma de oferecimento das obras musicais, inclusive por acesso gratuito ao usuário final, deve ser precedida da expressa e específica autorização concedida diretamente pelas titulares dos direitos patrimoniais de autor, no caso as Editoras de Música associadas a UBEM, conforme preceitua a Lei 9.610/98".

E agora, será que as lives continuam?

Leia abaixo o comunicado na íntegra:

"Como é conhecimento do público e do mercado musical, a UBEM é uma entidade formada por Editoras Musicais, titulares dos direitos patrimoniais de autor sobre obras musicais e/ou lítero-musicais criadas por diversos autores e compositores, nacionais e estrangeiros, e tem por objetivo precípuo promover as atividades editoriais, no campo da música, representando e defendendo os interesses de seus associados perante empresas e entidades públicas ou privadas, civis ou comerciais, sempre no sentido de ver resguardados os direitos intelectuais garantidos pela Lei, em especial os direitos dos autores de obras musicais e/ou lítero-musicais.

A inesperada pandemia causada pelo Covid-19 retirou de diversos setores da sociedade a possibilidade de manter seus rendimentos regulares e no setor musical não vem sendo diferente. Autores e artistas tiveram seus proventos reduzidos com a diminuição acentuada da difusão musical, restringida em razão das importantes medidas de distanciamento social decretadas pelo Governo Federal e pelos Estados, impactando diretamente na sobrevivência de milhares de titulares de direitos autorais.

Especialmente em relação aos autores/compositores, que não sobrevivem do palco ou da exposição pública, a presente situação se tornou dramática, redobrando à atenção dos editores de música na preservação dos direitos dos autores de obras musicais, a fim de evitar o agravamento dos prejuízos.

Nesse sentido, importante relembrar que a utilização das obras musicais e/ou lítero-musicais por qualquer modalidade, dentre as quais a reprodução, o armazenamento e a distribuição eletrônica dessas criações, independentemente da forma de oferecimento das obras musicais, inclusive por acesso gratuito ao usuário final, deve ser precedida da expressa e específica autorização concedida diretamente pelas titulares dos direitos patrimoniais de autor, no caso as Editoras de Música associadas a UBEM, conforme preceitua a Lei 9.610/98.

Assim, vem surpreendendo a promoção de "Lives", envolvendo distintos artistas, muitas delas patrocinadas por marcas ofertando serviços ou produtos e disponibilizadas por dias em diversas plataformas on line, sem que tenha havido a devida autorização prévia dos titulares de direitos autorais, no caso autores e editoras.

Não há dúvida de que a alternativa das "Lives" apresenta-se como ótima oportunidade ao setor musical, permitindo a aproximação dos artistas de seu público, a oferta de entretenimento à população em confinamento social/sanitário e ainda uma oportunidade comercial muito bem-vinda nesse momento de crise profunda.

Desta forma, servimo-nos da presente para noticiar a V.Sas. sobre a importância de cumprimento das normas de proteção dos direitos autorais, solicitando que as "Lives" organizadas e produzidas por V.Sas. e disponibilizadas em sites, canais, portais e redes sociais assegurem a respectiva retribuição das obras musicais interpretadas pelos artistas, integrantes dos repertórios representados pelas associadas da UBEM, sem as quais não seria possível a entrega dessa bela experiência ao público.

Para além das questões legais, sobre as quais a UBEM tem plena segurança visando a preservação de seus direitos, torna-se importante observar que o momento é de solidariedade e cuidado mútuos. O ambiente de cooperação é a única forma de enfrentar esta crise, que só será superada desde que garantido o pacífico exercício e garantia de todos os direitos daqueles diretamente beneficiados das ações promocionais que vem sendo realizadas por V.Sas, dentre os quais os compositores de obras musicais e/ou lítero-musicais.

Por esta razão, previamente à produção de "Lives", com o escopo de resguardar os respectivos direitos decorrentes da utilização e disponibilização das obras musicais sob qualquer forma, formato ou meio, e ainda especificamente às "Lives" já ocorridas, serve a presente para solicitar a V.Sas. que entrem em contato, preferencialmente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ao recebimento desta, a fim de estabelecer os devidos entendimentos para regularização das mesmas, necessários à obtenção da expressa, formal e específica autorização das editoras de músicas associadas a UBEM.

Na certeza do pronto atendimento da presente, subscrevemo-nos,
Cordiais Saudações,
UBEM – UNIÃO BRASILEIRA DE EDITORAS DE MÚSICA
Diretora Executiva
Michaela Portela Couto"